Objetivo
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Valor máximo de despesa elegível 500.000€.
São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
• Aquisição de equipamentos e componentes;
• Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
• Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa base de 55%, que pode ser acrescida com as seguintes majorações:
+ 10pp para médias empresas;
+ 20pp para pequenas empresas;
+ 10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.
O período para a receção de candidaturas decorrerá até ao dia 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.