No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi publicada o Aviso TC-C13-i03 -Eficiência Energética em edifícios de serviços, com uma dotação de 20 milhões de euros, para pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes.
Objetivos
Esta medida tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.Beneficiários
São beneficiários do presente concurso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, outras instituições particulares de solidariedade social, associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local, entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social).Tipologia de projetos
O Programa visa apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:1. Envolvente opaca e envidraçada (vãos envidraçados, soluções de arquitetura bioclimática, isolamento térmico e sistemas de ventilação natural);
2. Intervenção em sistemas técnicos (otimização dos gases fluorados, permutadores de calor, sistemas AVAC, sistemas de iluminação, incorporação de sensores);
3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo (sistemas de produção de energia elétrica, sistemas de aquecimento ou arrefecimento, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras ou recuperadores de calor);
4. Eficiência Hídrica (substituição de dispositivos de uso de água, sistemas de aproveitamento de águas pluviais, cinzentas ou para reutilização);
5. Ações imateriais (auditorias energéticas, emissão de certificado energético, ações de consultoria/auditoria).
Limites do apoio
A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura, sendo que esta percentagem não pode exceder em 200 mil euros.
Período de execução
O período de execução das candidaturas deve ter a duração máxima de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados.Período de candidaturas
Até às 18 horas do dia 29 de julho de 2022.
Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Aviso de Abertura de Concurso (https://recuperarportugal.gov.pt/).
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