No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi publicado o segundo Aviso no âmbito da Descarbonização da Indústria (03/C11-i01/2022), para Empresas do Setor da Indústria (Indústrias Extrativas e Indústrias Transformadoras), que dispõe de uma dotação total de 250 milhões de euros.
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Otimização de motores, turbinas, sistema de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de ar comprimido;
- Soluções de iluminação energeticamente mais eficientes;
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Outras despesas.
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria, com apoios ao abrigo do Regime de Minimis:
- Subsídio não reembolsável até 65% para Micro e Grandes Empresas, 85% para Pequenas Empresas e 75% para Médias Empresas, em todas as tipologias de projeto;
- limite de apoio até 200.000€ por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do "Regime de Minimis".
B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC:
- Subsídio não reembolsável até 75%, na tipologia a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Subsídio não reembolsável até 55%, na tipologia b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Subsídio não reembolsável até 70%, na tipologia c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia;
- limite de apoio até 15.000.000€ por empresa e por projeto, ao abrigo do RGIC.