Tipologia de Projetos/Objetivo
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Área Geográfica
Território continental.
Natureza dos Beneficiários
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Taxas de Cofinanciamento
Apoio financeiro nos seguintes termos:
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), no caso de contratos de trabalho sem termo;
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.
Majorações do apoio
• beneficiário do rendimento social de inserção;
• pessoa com deficiência e incapacidade;
• pessoa que integre família monoparental;
• pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
• vítima de violência doméstica;
• refugiado;
• ex‐recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
• toxicodependente em processo de recuperação;
• pessoa em situação de sem‐abrigo;
• pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
• pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
• No caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
• inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
• pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
• pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
• 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
• 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo.
Formas e limite dos apoios
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Período de Candidaturas
Primeiro período: A decorrer entre 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
Segundo período: A decorrer entre 15 de setembro e 30 de novembro de 2023.