Tipologia de Projetos/Objetivo
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de estágio com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no metrabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Área Geográfica
Território continental.
Natureza dos Beneficiários
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Taxas de Cofinanciamento
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsa de estágio
• Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
• No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
o Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46;
• Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88.
Prémio ao emprego
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
• Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
• Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
Formas e limite dos apoios
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
O pagamento dos apoios reporta-se à totalidade do período de realização dos estágios. As entidades promotoras têm direito, por cada processo aprovado:
• Segunda prestação: até 30% do total do apoio aprovado, sob a forma de reembolso;
• Ao encerramento de contas, no valor restante, no final do período de estágio, podendo haver lugar ao pagamento do apoio ou a devolução.
Período de Candidatura
Primeiro período: A decorrer entre 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
Segundo período: A decorrer entre 15 de setembro e 30 de novembro de 2023.