Linha de Apoio à Recuperação Económica - RETOMAR

ENCERRADA

O Banco Português de Fomento (BPF) anuncia que estão abertas das candidaturas à nova Linha de Apoio à Recuperação Económica - RETOMAR.


Objetivos
O Banco Português de Fomento (BPF) apresentou as condições da nova Linha de Apoio à Recuperação Económica – RETOMAR, criada em parceria com o IAPMEI, as instituições de crédito aderentes e as sociedades de garantia mútua, com a finalidade de oferecer soluções às empresas com operações de crédito em moratória, que operam nos setores mais afetados pela pandemia, de forma a melhorar a sua liquidez.

Beneficiários
Empresas não financeiras, viáveis, independentemente da dimensão, que cumpram com todos os critérios e condições seguintes:
Micro, Pequenas e Médias Empresas, e Grandes Empresas, com atividade em território nacional;
Emissão de declaração a ser emitida pelo Banco relativa à operação de crédito que vai ser objeto de reestruturação, refinanciamento ou da operação de crédito adicional para cobrir necessidades de liquidez, conforme os casos, a qual deverá referir nomeadamente que foi obtido o parecer expresso favorável à realização da operação de reestruturação, de refinanciamento ou de crédito adicional para cobrir necessidades de liquidez, conforme o caso, pela função de gestão interna de risco do Banco;
O Banco poderá propor o enquadramento de operações de crédito de empresas cujo volume de negócios, alcançado em 2019, tenha sido originado, em percentagem igual ou superior a 50%, a partir de empresas dos setores mais afetados.

Operações elegíveis
São consideradas operações elegíveis, as operações para a reestruturação/refinanciamento, referentes a operações em moratória sem garantia das SGM, do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional de acordo com o estipulado na presente linha.

Montante e Prazo
O apoio será atribuído até 31 de dezembro de 2021 e o montante a ser reestruturado/refinanciado por beneficiário deve ser o valor total dos empréstimos/das operações de crédito em moratória, exceto quando o cliente/beneficiário declare explicitamente o contrário.
As operações reestruturadas e a parte do financiamento que não tenha sido objeto de refinanciamento, devem, salvo indicação em contrário por parte do cliente, beneficiar de uma extensão mínima equivalente ao mais longo entre 1 ano e 50% da maturidade remanescente da operação original, com referência a 30 de setembro de 2021.

Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Termos e Condições da Linha de Apoio à Recuperação Económica - RETOMAR.

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