Foi publicado no dia 3 de maio 2023 o Despacho n.º 5126/2023, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.
Área de apoio |
Tipologia |
Regras |
Beneficiário |
Ligeiros Passageiros |
T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
1300 incentivos; 4.000€; veículos até 62.500€, - Máximo 1 incentivo/candidato. |
Pessoas singulares |
Logística urbana |
T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico |
150 incentivos de 6.000€; - Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular; - Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas. |
Pessoas singulares e coletivas
|
T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
300 incentivos), 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; - Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; - Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular. |
||
Mobilidade Ativa clicável |
T4 –Bicicletas Elétricos |
4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; - Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; - Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular. |
|
T5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos |
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; - Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; - Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular. |
||
T6 - Bicicletas Convencionais |
1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€; - Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, - Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular. |
||
Carregadores para veículos elétricos |
T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E |
270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do - Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; - Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores. |
|